O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que o prazo para os aposentados antes de 28 de junho de 1997 pedirem a revisão do benefício calculado com erro terminou.
Os ministros avaliaram o processo sobre a chamada “decadência”, que prevê que os aposentados têm dez anos para pedir a revisão no cálculo do benefício.
A Justiça discutia se esses aposentados também têm prazo para pedir o aumento, já que só em 1997 foi feita a lei que estabeleceu o limite de até dez anos para o segurado pedir uma correção.
FONTE: Agora