A 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) concedeu liminar determinando que a BV Financeira S.A. pare de cobrar do consumidor quantias para emissão de carnê ou boletos bancários. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação e ainda prevê, em caso de descumprimento, pagamento de multa diária de R$ 10.000,00.
Segundo os autos do processo, nos últimos 18 meses, o Procon do Rio recebeu cerca de 260 reclamações referentes à cobrança da BV Financeira, enquanto o Banco Central do Brasil, no mesmo período, recebeu 27 denúncias de consumidores insatisfeitos com os valores cobrados. Outras instituições, como a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), também receberam reclamações referentes ao mesmo assunto.
Na decisão, o juiz Gilberto Clovis Farias Matos esclarece que, desde abril de 2008, não há respaldo legal para a contratação da Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) nem para a Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). “Qualquer cobrança neste sentido viola os princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor, revestindo-se de abusividade. No entanto, não se revela prudente o deferimento, ab initio, sem a oitiva da parte contrária, da totalidade do pedido ministerial, no que se refere à proibição de cobrança de ‘quaisquer outros custos havidos para a cobrança dos respectivos produtos ou serviços que presta'”, afirma o magistrado, ressaltando o caráter liminar do julgamento.
FONTE: TJRJ