Tenho direito à herança do companheiro na união estável?

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Dúvida do internauta: Moro com uma pessoa há cinco anos e meio e temos uma filha. Ele recebeu alguns bens como herança após o falecimento do pai. Em caso de separação, eu e minha filha temos direito a parte desses bens?

Resposta

Tendo em vista que aparentemente não houve formalização da união estável, é aplicável o regime da comunhão parcial de bens, por força do artigo 1.725 do Código Civil.

Nesse regime de bens, em caso de divórcio ou sucessão, não são divididos ou transferidos os bens recebidos de herança (os chamados bens particulares), apenas seus frutos e rendimentos.

Ou seja, você não terá direitos sobre os bens herdados pelo seu companheiro, mas apenas sobre os rendimentos registrados por esses bens.

Já a filha de vocês, decorrente dessa união estável, será, sim, herdeira deste patrimônio, com todos os direitos legais.

Fonte: Exame