A 2ª Câmara de Direito Público do TJ deu provimento ao recuro de uma senhora que pleiteava o recebimento de pensão do INSS pela morte de seu filho. No primeiro grau fora considerado que a pensão apenas daria um melhor padrão de vida aos pais do falecido, mas não foi esse o entendimento da câmara.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação, afirmou que os pais do jovem, morto em acidente de trabalho, dependiam financeiramente do filho. Idosos, trabalhadores no campo e aposentados do INSS, juntos não chegavam a receber R$ 1 mil. Testemunhas também confirmaram a contribuição de mais de 90% do salário do filho para os pais. Para o desembargador, a dependência econômica foi suficientemente comprovada nos autos.
Fonte: TJSC