O tempo gasto pelo empregado para ir e voltar do trabalho – se o local for de difícil acesso e não tiver transporte público – é computado em sua jornada de trabalho para todos os efeitos legais. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará condenou uma empresa a pagar uma hora extra diária pelos 7 anos e 8 meses que trabalhou em uma zona rural.
Segundo a empresa, a condução oferecida a seus funcionários era um benefício. Eles podiam optar livremente por sua utilização, já que estava situada em local de fácil acesso e também era servida por transporte público regular.
“Estando a empresa situada em zona rural, torna-se presumível a dificuldade de acesso”, afirmou o relator do processo, juiz do trabalho convocado Emmanuel Teófilo Furtado. A sede da empresa está localizada a 25 quilômetros da cidade de Ubajara, interior do Ceará, e o empregado gastava em média 30 minutos em cada trajeto.
O pagamento das horas de percurso – conhecidas como horas in itinere – ocorre quando o empregador fornece o transporte para o trabalhador, desde que o local da prestação do serviço seja de difícil acesso ou não seja servido por transporte público. Na prática, esse tempo gasto pelo empregado para ir e voltar ao trabalho é computado em sua jornada de trabalho para todos os efeitos legais. O trabalhador vai receber uma hora extra diária pelos 7 anos e 8 meses que trabalhou na fazenda. A decisão foi unânime.
FONTE: Conjur