Transexual tem o direito de ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual. Por essa razão, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condendou uma empresa de alimentos a indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma trabalhadora. Cabe recurso.
Embora nascida com características masculinas e possuir nome de batismo masculino, ela se auto identificava como sendo do gênero feminino. A condenação foi motivada pelo fato de a empresa determinar, após algum tempo, que ela usasse o vestiário dos homens.
A ajudante geral foi contratada por tempo determinado em 2011 e, na época, pediu para usar o vestiário feminino, o que foi autorizado. A empresa alegou que a nova determinação para que a trabalhadora usasse o banheiro masculino foi em virtude de “reclamações das empregadas femininas”, já que ela teria aparência física de homem.
Para o desembargador Edmilson Antonio de Lima, a conduta de empresa foi discriminatória. “A autora se vê como mulher e assim espera ser tratada pela sociedade. As travestis, transexuais, ou seja, as transgênero de modo geral devem ser encaradas como mulheres na utilização do banheiro e em qualquer ocasião de suas vidas sociais, em respeito ao princípio da dignidade humana, sem nenhuma discriminação”, sustentou.
O desembargador destacou ainda que ficou claro no processo que as instalações da empresa contam com banheiros e chuveiros privativos, não havendo a necessidade de as empregadas despirem-se totalmente na frente das outras.
“A situação de a autora ser vista de lingerie perante os empregados do sexo masculino me parece mais desconfortante do que as empregadas do sexo feminino serem vistas de lingerie pela parte autora, que também se vê como mulher”, escreveu o desembargador. Seu voto foi acompanhado pela 1ª Turma, que decidiu reverter a decisão de origem, determinando o pagamento de danos morais à trabalhadora.
No Supremo
O direito de o transexual ser tratado socialmente de forma condizente com sua identidade sexual é tema com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 845.779, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Nesta ação, se discute a indenização por danos morais exigida por um transsexual que teria sido constrangido por funcionário de um shopping center em Florianópolis quando tentou usar o banheiro feminino.
Fonte: Conjur