Por meio de liminar, a 4ª Vara do Trabalho de Campinas determinou que a empresa Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda., representante do McDonald’s no Brasil, efetue o registro real da jornada de trabalho de seus empregados e deixe de manter menores de 18 anos em trabalho noturno e sem o recebimento de horas extras. A decisão deve ser cumprida no prazo de 72 horas, a partir da notificação da empresa. O descumprimento da determinação pode gerar multas diárias que variam de R$ 300 a R$ 10 mil por item, multiplicadas por trabalhador em situação irregular.
De acordo com o MPT (Ministério Público do Trabalho), que propôs a ação, uma inspeção realizada na loja do McDonald´s no Shopping Parque Dom Pedro, em Campinas (SP), constatou a existência de fraude no registro de ponto dos funcionários. À época, o procurador Nei Messias Vieira verificou lacunas e correções manuais nos pontos eletrônicos. Segundo o promotor, por meio de depoimentos ficou provado que os empregados cumpriam jornada extraordinária corriqueiramente, mas devido às alterações no ponto, não recebiam o pagamento pelas horas extras.
A promotoria afirma que a mesma prática foi cometida contra funcionários menores de 18 anos que, segundo a lei trabalhista, não poderiam trabalhar depois das 22 horas. Para o MPT, a alteração no registro de horários seria uma maneira de disfarçar a situação dos menores, que trabalham em período noturno e em regime de horas extras não remuneradas, em descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Consolidação das Leis do Trabalho.
“Se revela inconcebível que uma instituição do porte da reclamada (Arcos Dourados-McDonald´s) reiteradamente ignore os ditames legais”, afirmou a juíza Bruna Müller Stravinski, responsável pela decisão. A liminar determina que, no prazo de 72 horas a contar da notificação da empresa, a Arcos Dourados registre fidedignamente os horários de trabalho dos funcionários; remunere integralmente o trabalho em horas extras e em horário noturno com os respectivos adicionais, fazendo-se a incidência nas demais verbas trabalhistas; abstenha-se de exigir ou permitir o trabalho de menores de dezoito anos em horário noturno e em horas extras; fazer constar, nos recibos de salários dos empregados, notícia sobre o resultado da ação; e manter cópia da decisão da ação afixada em local acessível aos empregados de todos os setores da empresa. A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Procurada pela reportagem, a Arcos Dourados Comércio de Alimentos afirmou que a empresa não comenta decisões judiciais, mas reforçou que preza pelo cumprimento da legislação trabalhista em todos os seus restaurantes.
Fonte: Última Instância