O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) continua garantindo a troca de benefício para os aposentados que seguem trabalhando, mesmo após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter retomado, no início de outubro, o julgamento que decidirá se o segurado da Previdência tem o direito de substituir sua atual aposentadoria por outra mais vantajosa.
Em 36 casos, a decisão foi favorável à troca.
Somente em um caso o aposentado foi obrigado a devolver ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os valores da primeira aposentadoria.
Quatro foram negadas.
Quem contribuiu com a Previdência após a aposentadoria deve exigir um benefício mais vantajoso na Justiça, segundo um advogado.
“O julgamento no Supremo não prejudicou o andamento das ações nos tribunais”, diz.
Fonte: Agora