A juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Unimed Fortaleza pague indenização por danos morais de R$ 8 mil para estudante que teve exame negado. A empresa deve ainda devolver R$ 690,99, valor custeado pela segurada pelo procedimento.
De acordo com o processo, no dia 3 de março de 2014, a estudante foi vítima de agressão com duas pauladas na cabeça. Por isso, necessitou fazer ressonância magnética do crânio. Ao procurar o plano de saúde para autorizar o procedimento, teve o pedido negado, após esperar 48h.
Em virtude disso, teve de pagar R$ 690,99 pelo exame. Sentido-se prejudicada, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais, além de ressarcimento do referido valor.
Em contestação, a Unimed Fortaleza disse que cláusula do contrato firmado entre as partes estabelece que a ressonância magnética não está coberta pelo plano. Defendeu ainda não ter adotado qualquer conduta ilícita, tendo em vista o estrito cumprimento das condições previstas no contrato.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que as disposições contratuais que excluem da cobertura do plano de saúde ressonância magnética para fins de cura de eventual patologia são abusivas e não devem prevalecer.
Fonte: TJCE