A Unimed Paulistana e Central Nacional Unimed devem adotar as medidas necessárias para que a migração do plano de saúde contratado seja realizada com as mesmas condições do contrato anteriormente celebrado. Determinação, em caráter liminar, foi proferida pela juíza de Direito Leila Hassem da Ponte, da 25ª vara Cível de SP.
De acordo com a autora, embora tenha sido firmado TAC com o MP/SP, MPF, ANS e Procon para garantir a portabilidade extraordinária, ao migrar para um plano que abrangesse o mesmo hospital anteriormente credenciado houve uma alteração no valor do plano contratado de R$ 1.602,34 para R$ 3.872,62.
Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, a magistrada considerou que “toda a celeuma envolvendo o Sistema Unimed não pode acarretar à autora/consumidora, parte hipossuficiente da relação estabelecida, qualquer prejuízo, que no presente caso restou amplamente caracterizado”.
Fonte: Migalhas