A Unimed de Fortaleza vai ter de indenizar em R$ 16.150 mil uma idosa ao negar arcar com o valor de exames e cirurgias dela. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará ao entender que a empresa atingiu a dignidade da paciente ao negar o tratamento.
Em outubro de 2011, a usuária fazia tratamento de cardiopatia em hospital, no município de Barbalha (a 525 km de Fortaleza). A paciente teve agravamento da doença e foi transferida para Fortaleza. Acontece que o plano de saúde negou o pedido da equipe médica de fazer ultrassonografia e de implante de stent (um implante para evitar entupimento de artérias) e a idosa, para não agravar a situação, teve de pagar pelo exame.
Ela entrou na Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais. Pediu ainda, em antecipação de tutela, a cirurgia, que foi concedida em 14 de outubro do mesmo ano pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca do Crato.
Na contestação, o plano de saúde argumentou ausência de previsão contratual para o implante e que a cliente teria ultrapassado o limite de exames previstos no contrato. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.
Em primeira instância, o juiz José Batista de Andrade, da 3ª Vara da Comarca de Crato, condenou a Unimed a pagar R$ 15.550 mil por danos morais, além de R$ 600 de reparação material. O magistrado entendeu que a recusa da Unimed foi indevida e afrontou a dignidade da paciente, especialmente por se tratar de pessoa idosa num momento de elevada fragilidade.
As duas partes recorreram ao TJ-CE. A operadora requereu a reforma da decisão, mantendo as mesmas alegações apresentadas anteriormente. A cliente pediu a majoração do valor indenizatório.
A 5ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Grau, acompanhando o voto do relator, desembargador Francisco Suenon Bastos Mota.
FONTE: Conjur