A viúva de um homem que faleceu ao ser atropelado por um trem, na linha férrea que atravessa a parte urbana do município de Uberlândia, deve receber uma indenização de R$ 40 mil por danos morais e pensão mensal da Ferrovia Centro Atlântica. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Como o acidente ocorreu em trecho urbano e o trem estava a 40km/h, a viúva A.L.C. alegou que o maquinista desrespeitou o limite de velocidade, pois, conforme a legislação em vigor, a composição deveria estar a 10 km/h.
Em Primeira Instância, o juiz julgou à revelia, pois o acusado não apresentou defesa, e acatou parcialmente os pedidos da viúva. Reconhecendo a culpa concorrente das partes, condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 20.340 e pensão mensal no valor de 2/6 do salário mínimo até que a beneficiária complete 71 anos e três meses.
A viúva recorreu da decisão alegando inexistência de culpa concorrente, e o relator, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, apesar de ter negado esse argumento, reformou parcialmente a sentença: aumentou o valor da indenização por danos morais para R$ 40 mil e mudou o término da pensão mensal para a data em que a vítima completaria 71 anos e três meses. Como a vítima é seis anos mais jovem do que a beneficiária, ela terá direito a receber por mais tempo.
“O termo final de pagamento da verba é determinado pela expectativa de vida da vítima segundo o IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] e não da viúva beneficiária da verba”, argumentou o relator.
A revisora Aparecida Grossi votou de acordo com o relator, ficando vencido o vogal Francisco Batista de Abreu.
FONTE: TJMG