As pensões por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não são mais pagas por toda a vida para viúvas e viúvos com menos de 44 anos de idade.
O pacote do governo para reduzir seus gastos limitou o pagamento desses benefícios, com modificações nas regras de pagamento através da medida provisória 664.
Uma alteração importante foi acabar com a pensão vitalícia para viúvas e viúvos jovens, a chamada de “pensão-brotinho”.
Quanto mais jovem a viúva for, menor será o período em que poderá contar com a verba do INSS.
Fonte: Agora