A juíza Verônica Margarida Costa de Moraes, titular da Vara Única da Comarca de Mulungu, distante 110 km de Fortaleza, condenou a empresa Casa das Motos, de Baturité, a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para cliente que sofreu constrangimento em cobrança.
Segundo os autos (nº 292-94.2007.8.06.0131/0), ele adquiriu moto biz na referida loja, por meio de consórcio. Como queria outro modelo, de maior valor, procurou o dono do estabelecimento. Os dois acordaram que ele pagaria inicialmente cinco cheques de R$ 350,00. Quando todos fossem compensados, o cliente quitaria o restante das parcelas em aberto do consórcio.
Dois cheques, no entanto, voltaram, causando revolta ao dono do estabelecimento, que mandou dois homens, entre eles um policial militar, até a casa do devedor para recolher o bem. Agindo com violência, eles queriam pegar a moto de qualquer jeito e só pararam de tentar invadir a casa após a mãe do cliente começar a passar mal.
Assim que os cobradores saíram do local, o devedor pegou o dinheiro dos cheques e se dirigiu à loja para pagar o dono do estabelecimento. No meio da praça, porém, os homens começaram a gritar contra ele palavras como “vagabundo, velhaco e pilantra”. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo reparação por danos morais.
Na contestação, a empresa reconheceu o negócio. Disse que o cliente atrasou as parcelas, mas que as cobranças foram feitas com cordialidade e educação.
Ao analisar o caso, no último dia 12 de maio, a juíza confirmou nos autos que a empresa enviou à casa do devedor um policial militar para cobrá-lo. “A presença do policial na residência ou estabelecimento do autor, por si só, constituiu-se em ação ilegal, não tendo outro objetivo senão intimidar, forçar o pagamento da dívida”. A magistrada também destacou que o fato lesivo ocorreu à vista do público, dando publicidade ao ato ilícito, o que gera o dever de indenizar.
Fonte: TJCE