A 2.ª Câmara Extraordinária de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve, por unanimidade, sentença que condena a Prefeitura de São Paulo a indenizar proprietária de veículo atingido pela queda de um semáforo. O valor da condenação foi fixado em R$ 2.145 por danos materiais e R$ 7.500 por danos morais.
De acordo com os autos, a proprietária trafegava na Estrada de Itapecerica (Zona Sul) e, no cruzamento com a Avenida Giovani Gronchi, o semáforo caiu sobre seu carro de maneira súbita. A coluna de sustentação do sinal de trânsito estava danificada em virtude de um acidente.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador Marrey Uint, afirmou que “deveria a Municipalidade ter sido diligente e verificado o estado do semáforo após o acidente anterior. Assim, fica obrigada a indenizar em razão de sua omissão pela ausência de fiscalização da via”.
Os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Vicente de Abreu Amadei seguiram entendimento do relator, decidindo a favor da motorista.