Projeto sobre direito dos empregados domésticos volta para a Câmara

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Depois de mais de um ano parado no Congresso, o projeto que regulamenta os direitos dos empregos domésticos no país vai voltar a tramitar na Câmara dos Deputados.

A comissão que analisou as emendas apresentadas à proposta rejeitou nesta terça-feira (11) todas as 57 sugestões de mudanças – o que leva o projeto à votação no plenário da Câmara.

O texto precisa ser aprovado pelos deputados e sancionado pela presidente Dilma Rousseff para que direitos como pagamento de FGTS, seguro-desemprego e banco de horas sejam garantidos aos domésticos.

Alguns já estão previstos na Constituição depois que o Congresso aprovou a chamada PEC dos Domésticos, no ano passado, mas não se tornaram realidade porque esperam a regulamentação estabelecida no projeto.

A regulamentação estabelece, entre outros direitos, os mecanismos para que os empregados domésticos tenham direito ao recolhimento de FGTS, assim como a criação do Simples Doméstico, que unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único.

A proposta prevê que o patrão pague, de FGTS, 11,2% sobre a remuneração do empregado, incluindo 3,2% para um fundo para multa em caso de demissão sem justa causa. E mais 0,8% de seguro por acidente de trabalho.

BANCO DE HORAS

O texto ainda cria um banco de horas para compensar as horas extras trabalhadas pelos domésticos. Os patrões ficam obrigados a pagar, em dinheiro, pelo menos 40 horas extras trabalhadas pelo empregado no mês.

Além desse limite mínimo, as horas extras podem ser computadas no banco de horas e compensadas, com folgas, em até um ano. Na prática, as horas extras que terão de ser remuneradas ao final do mês são aquelas que não foram compensadas dentro do período.

Relator da matéria, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) vai pedir que os deputados votem a proposta com urgência para que, até o final do ano, a lei dos domésticos esteja regulamentada. “O Congresso está devendo essa matéria, está há mais de um ano parada na Câmara e isso gera prejuízo aos empregados e empregadores”, afirmou.

IMPASSE

A polêmica começou no ano passado, em julho, quando o projeto foi aprovado pelo plenário do Senado e seguiu para a Câmara. O texto ficou parado até abril deste ano nas mãos dos deputados, que encaminharam as emendas para análise da comissão no Senado.

Há sete meses, a comissão não conseguia quorum mínimo de parlamentares para analisar as emendas, o que ocorreu nesta terça.

Jucá trabalhou pela rejeição de todas as emendas com o argumento de que o texto aprovado pelo Senado tem maiores condições de regulamentar a lei.

Os sindicatos dos domésticos apresentaram diversas emendas, entre elas uma que inclui o imposto sindical recolhido por patrões e empregados, além de pedir mudanças no formato de pagamento de horas extras, mas elas também foram rejeitadas pela comissão.

O projeto abre caminho para ampliar a formalização dos empregados domésticos ao criar o Redom, um programa de refinanciamento de dívidas de empregadores com o INSS.

Quem tiver um empregado sem carteira assinada terá condições facilitadas de quitar a dívida patronal em renegociações com a Previdência.

JORNADA

O projeto também classifica o trabalho doméstico como aquele realizado em residências mais de duas vezes por semana. A jornada de trabalho para a categoria foi fixada em até oito horas diárias e 44 semanais, sem limite de horas extras a serem cumpridas pelo empregado em um dia.

Em contrapartida, o projeto determina o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra de trabalho.

O texto prevê descanso para o almoço, mas reduziu sua duração mínima para meia hora, desde que haja acordo entre o patrão e o empregado. A emenda aprovada pelo Congresso fixava o mínimo de uma hora. Jucá também criou a jornada alternativa de 12 horas diárias com 36 horas de descanso.

O relator restabeleceu no texto a obrigação do cumprimento de aviso prévio pelo empregado que pedir demissão e a volta da fiscalização do trabalho doméstico dentro das residências.

O projeto proíbe a contratação de menores de 18 anos para a função. O texto preserva os domingos como “dias preferenciais de descanso”, mas estabelece o mínimo de 24 horas para o descanso semanal do empregado, entre outras mudanças.

Fonte: Folha Online