A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a obrigação de companhia aérea ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma passageira. Em viagem de retorno de Paris, com escala em Amsterdã, a demandante teve o voo cancelado sem aviso prévio, e passou por atraso de 32 horas para chegar ao Brasil, seu destino final.
De acordo com os autos, a passageira compareceu na data prevista ao aeroporto, mas foi impedida de embarcar por problemas no avião. Após horas de espera, foi informada de que faria uma viagem para o Panamá e então encaminhada para o destino final. Ao chegar ao aeroporto da Cidade do Panamá, surpreendeu-se com a notícia de que não havia nenhum voo para o Brasil no dia, e foi levada para um hotel sem as malas, que já haviam sido despachadas.
A cliente moveu ação por danos morais contra a empresa, e esta interpôs recurso com a alegação de que houve cancelamento por problemas mecânicos na aeronave, razão pela qual a autora foi realocada em voo com conexão no Panamá, sendo-lhe garantida toda a assistência necessária. A recorrente negou, ainda, o extravio de bagagens da autora, já que seus pertences foram despachados diretamente ao destino final.
“As consequências da referida negligência foram inegavelmente nocivas à autora, pois o que deveria ter sido uma viagem de lazer e de satisfação pessoal transformou-se em uma autêntica prova de resistência física, psicológica e emocional”, concluiu a relatora, desembargadora Denise Volpato. A ação tramitou na comarca da Capital, e a sentença foi mantida por unanimidade (Apelação Cível n. 2013.070343-6).
Fonte: TJSC