Até 2009 era o crime no qual um homem ou mulher forçava outra pessoa – homem ou mulher – a fazer sexo que não a introdução so pênis na vagina (e.g., sexo anal, oral etc). Dessa forma, homens não podiam ser vítimas de estupro, mas apenas violentados. Com as modificações feitas pela lei 12.015/09 no Código Penal o crime de estupro incorporou as práticas antes definidas como atentado violento ao pudor, e o crime de atentado violento ao pudor deixou de existir na legislação brasileira.