Crime no qual alguém ofende a honra de um servidor público no exercício de suas funções ou em função dela. Previsto no artigo 331 do Código Penal. Não confunda com desobediência, resistência ou injúria.
Crime no qual alguém ofende a honra de um servidor público no exercício de suas funções ou em função dela. Previsto no artigo 331 do Código Penal. Não confunda com desobediência, resistência ou injúria.