Sim, sem dúvidas. Caso o casal não tenha filhos menores de idade, e sendo a separação consensual entre as partes, é possível requerer o divórcio via cartório. Contudo, na grande maioria das vezes, quando há partilha de bens, se faz necessário a tomada de alguns procedimentos administrativos, que burocratizam o processo. Então, mesmo estando o casal em plenas condições para requerer a separação via cartório, sempre é bom o auxílio de um advogado de família para evitar imprevistos e tornar o processo ainda mais rápido. Já para os demais casos, é imprescindível a atuação de um advogado.