Nos contratos de operações financeiras de Alienação Fiduciária (CDC) e Arrendamento Mercantil (Leasing), o credor (banco), tem como garantia a retomada do bem em caso de inadimplemento (atraso). Dependendo da política de cada banco, existe um prazo determinado para se ingressar com o processo de busca e apreensão. Usualmente, o prazo mínimo é de três meses. Se você já está em atraso com seu financiamento e quer evitar a apreensão do seu veículo, a ÚNICA alternativa é entrar com um processo de revisão de juros abusivos, com um pedido de bloqueio do processo de busca e apreensão. A alegação do advogado baseia-se no fato de que, tendo o cliente entrado com um processo de juros abusivos com o intuito de revisar a sua dívida, não faria sentido apreender o veículo antes de uma apreciação do judiciário, pois o cliente pode estar pagando valores indevidos.