A grande maioria das empresas necessita de uma fonte de capital de giro, o que leva muitas vezes, a recorrer ao crédito empresarial como alternativa viável para investimento ou mesmo para a sobrevivência da empresa em um determinado momento de dificuldade.
O crédito empresarial geralmente é proposto com juros baixos, tornando-se muito tentador para o empresário.
Contudo, é aí que está o grande engano! Se a empresa paga em dia, não há problema algum, porém, se ocorre o atraso no pagamento das parcelas, a vida do empresário se desorganiza. O débito originário começa a sofrer juros de mora altíssimos, chegando até mesmo a duplicar o valor da dívida, sem oferecer alternativas ao empresário, que fica à mercê do banco. A recuperação de crédito existe para contornar a situação em favor do empresário: o advogado entrará com um processo para rever toda a dívida (consulte a pergunta 2), buscando, de um modo eficaz, recuperar a estrutura econômica da empresa, bem como o crédito na praça.