Sim.
Recentemente foi constatado que o índice que realiza a atualização monetária na poupança do FGTS é inconstitucional.
Tal índice (TR – Taxa referencial) não acompanha a inflação, fazendo com que a poupança sofra uma defasagem exorbitante.
Um instituto de referência nacional fez um estudo sobre o caso, chegando à conclusão de que, de 1999 a 2013, esse desfalque chegue ao importe de 88%. Sendo assim, se você teve ou tem poupanças nesse período, poderá solicitar a restituição de valores já sacados, ou mesmo a atualização correta na poupança ativa.