Foi adiada para 1º de janeiro de 2015 a pena aos estabelecimentos comerciais que não emitirem valores de impostos nas notas fiscais. Conforme a Lei de Olho no Imposto (Nº 12.741/2012), multas deveriam ser aplicadas a partir do dia 10 de junho de 2013, mas o Governo acatou pedidos de empresários e adiou para um ano, a fim de estabelecer um prazo para as empresas se adaptarem.
Segundo Fabio Barreta, diretor geral da Coan Contabilidade, a lei começaria a gerar multas a partir do último dia nove aos comerciantes que ainda não tivessem se adaptado. No entanto, a Medida Provisória nº 649, do dia 6 de junho de 2014, determinou punição exclusivamente orientadora até o dia 31 de dezembro desse ano. “Isso é uma oportunidade para os empresários que ainda não conseguiram se adaptar, pois não gerará multa. Contudo, é importante ressaltar que a lei está em vigor. Haverá fiscalização e as empresas serão orientadas a incluir as informações nas notas fiscais”, diz Barreta.
A Lei De Olho no Imposto tem o objetivo de informar ao consumidor a carga tributária aproximada incidente sobre os preços. As informações deverão estar nas notas ou cupons fiscais, além de cartazes ou painéis eletrônicos disponíveis de forma visível, para que os clientes possam ver. As médias e grandes empresas têm a obrigação de expor os valores, mas a regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais. As micro e pequenas empresas podem informar a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional.
A lei surgiu de uma iniciativa pública, para benefício da população, defendendo os interesses políticos, sociais e econômicos da sociedade. Barreta diz que “desta maneira, a população poderá fiscalizar se os impostos pagos nas compras do dia a dia estão de acordo com os serviços públicos disponíveis, gerando, desta forma, uma maior consciência política”.
Fonte: Última Instância