O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, nesta semana, a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) a indenizar motorista que sofreu acidente no quilômetro 39 da Freeway (BR-290), ao chocar-se com uma vaca, em 1999.
A autora deve receber o valor do carro, um Fiat Tempra, na época do fato, acrescido de juros e correção monetária.
Após ser condenada em primeira instância, a Concepa apelou no tribunal, alegando que a culpa pelo acidente era exclusiva da vítima/autora da ação ou, então, do dono do animal que invadiu a pista.
O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, afirmou no acórdão – ainda não publicado – que o Superior Tribunal de Justiça tem responsabilizado objetivamente as concessionárias por acidentes causados pela presença de animais na pista, decidindo no mesmo sentido. “A Concepa é responsável pela exploração, recuperação, manutenção, melhoramento, monitoração e conservação da Rodovia BR-290”, afirmou no voto.
Quanto à acusação da Concepa de que a motorista teria causado o acidente, o desembargador ressaltou que não se verifica nos autos qualquer indício de que ela possa ter concorrido com qualquer ato ou omissão para o evento.
“Se ao motorista impõe-se o dever de obedecer devidamente à sinalização na rodovia, além dos cuidados redobrados em uma via expressa, por outro lado, cabe à concessionária o dever de bem vigiar pela boa segurança nas pistas, e isso compreende o zelo para evitar acidentes decorrentes da invasão de animais na pista”, concluiu.
FONTE: Conjur