Nove anos depois de ter seu sigilo bancário quebrado, o caseiro Francenildo dos Santos Costa deverá ser indenizado em R$ 400 mil pela Caixa Econômica Federal. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu nesta quarta-feira (25/3) que o banco gerou danos morais ao repassar os dados, mas reduziu o valor fixado em primeira instância, que era de R$ 500 mil.
O episódio ocorreu em 2006 e levou à queda do então ministro da Fazenda Antonio Palocci, no governo Lula. Em março daquele ano, o caseiro, de 24 anos, ficou conhecido ao declarar que Palocci havia frequentado várias vezes a casa onde trabalhava, em Brasília. O local, segundo a CPI dos Bingos, era usado para lobistas discutirem negócios envolvendo o governo federal. Poucos dias depois, a revista Época divulgou que ele havia recebido cerca de R$ 38 mil em sua conta.
Os extratos foram repassados pelo banco ao Ministério da Fazenda. Segundo o advogado de Francenildo, o cliente havia recebido o depósito do próprio pai biológico. Ele tentava aumentar a indenização, por entender que o valor fixado na sentença é pouco relevante para a instituição bancária e não punia o uso da máquina pública “em favor de interesses próprios”.
A Caixa também recorreu, dizendo que havia seguido regras do Banco Central ao comunicar que as movimentações de Francenildo eram incompatíveis com a renda declarada. Assim, a instituição financeira disse que houve a “transferência do sigilo” ao Ministério da Fazenda, onde funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mas o juiz de primeira instância concluiu que a afirmação não faz sentido, porque o então ministro Palocci não integrava o conselho.
O TRF-1 negou as alegações da Caixa e rejeitou outro pedido de Francenildo, que queria responsabilizar a editora Globo. Para seu advogado, a revista Época violou direitos individuais do cliente ao expor sua vida privada em reportagens “tendenciosas”.
Segundo o advogado, Francenildo ainda vive em Brasília, fazendo “bicos” em diferentes serviços. Palocci chegou a ser alvo de uma denúncia do Ministério Público, mas o Supremo Tribunal Federal arquivou o caso em 2009, por entender não existiam elementos suficientes para demonstrar a participação do então ministro nos fatos.
Fonte: Conjur