Sabia que os planos de saúde devem cumprir prazos de assistência?

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Trata-se de uma regra da ANS e deve ser cumprida, caso contrário o plano pode ser punido

Você sabia que os planos de saúde são obrigados a cumprir prazos para pedidos específicos de atendimento assistencial? Precisou de uma consulta básica com um pediatra?  De acordo com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), as operadoras devem liberar em até sete dias úteis.

Veja outros prazos:

Urgência/emergência – imediato

Exames em laboratórios de análises clínicas e em regime ambulatorial – 3 dias úteis

Consulta básica em clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia – 7 dias úteis

Consulta nas demais especialidades médicas – 14 dias úteis

Consulta com fonoaudiólogo – 10 dias úteis

Consulta/ sessão com nutricionista – 10 dias úteis

Consulta/ sessão com psicólogo – 10 dias úteis

Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional – 10 dias úteis

Consulta/ sessão com fisioterapeuta – 10 dias úteis

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista – 7 dias úteis

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial – 3 dias úteis

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial – 10 dias úteis

Procedimentos de alta complexidade (PAC) – 21 dias úteis

Atendimento em regimento hospital-dia – 10 dias úteis

Atendimento em regime de internação eletiva – 21 dias úteis

Urgência e emergência imediato/ consulta de retorno – a critério do profissional responsável pelo atendimento

Fonte: Consumidor Moderno