1-Não aceite nada para suprir a falta de troco
Caso o fornecedor não tenha troco na efetivação de um contrato de compra e venda, ele deverá arredondar o preço para baixo e não entregar “balas” para suprir a falta do troco.
2-Não permita que o fornecedor pague depois
Também não é aceitável o fornecedor “ficar devendo” a quantia do troco ao consumidor, pois ficará constatado aí um ato ilegal de enriquecimento ilícito em detrimento do patrimônio dos consumidores.
3-Prestação e contraprestação
Na venda de um produto, deve haver a prestação por parte do fornecedor (entrega da mercadoria e do troco correto) e uma contraprestação pelo consumidor (pagamento).
Fonte: O Globo